PROMOÇÃO “MARATONA DE PRÊMIOS BOM BAIANO. CHEGOU A SUA VEZ DE IR A PARIS

 

REGULAMENTO

 

PROMOÇÃO “MARATONA DE PRÊMIOS BOM BAIANO. CHEGOU A SUA VEZ DE IR A PARIS

 

Promotora Mandatária

FERNANDES DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA.

Rua Tenente Landy, 120 – Anexo 124 e 128 - Lapa

São Paulo/SP – CEP 05068-020

CNPJ nº 10.665.706/0001-26

 

Promotoras Aderentes

 

MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA

Rodovia Presidente Dutra, 325 – Km 175.4

Norte – Bairro Industrial

Guararema/ SP – CEP 08.900-000

CNPJ nº 29.737.368/0034-87

 

FINI COMERCIALIZADORA LTDA

Avenida José Benassi, 1.503 – Loteamento Pq. Industrial

Jundiaí/SP – CEP 13.213-085

CNPJ nº 15.5796.74/0001-60

 

PECCIN S.A.

Rua Dr. Sidney Guerra, 1700 - Copas Verdes Erechim/ RS- CEP 99702-254

CNPJ nº 89.425.888/0001-18

 

PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA

Rua Iracema Lucas, n° 100 – Distrito

Industrial – Vinhedo/ SP – CEP: 13.288-172

CNPJ nº 02.097.007/0001-07

 

FLORESTAL ALIMENTOS S.A.

BR-386, Km 343, 2230 - Montanha, Lajeado/RS - CEP 95905-130 

CNPJ nº 91.155.259/0001-67

 

TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A

Rua Landri Sales 1070 - G4 - Cidade Aracília - Guarulhos - SP, 07250-130

CNPJ nº 63.310.411/0030-38

 

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.037501/2024.

 

 

1.COMO PARTICIPAR

 

1.1.A promoção comercial intitulada “MARATONA DE PRÊMIOS BOM BAIANO. CHEGOU A SUA VEZ DE IR A PARIS” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela FERNANDES DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA., na qualidade de Promotora Mandatária, em parceria comMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA, FINI COMERCIALIZADORA LTDA, PECCIN S.A, PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA, FLORESTAL ALIMENTOS S.A. e TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A, na qualidade de Promotoras Aderentes, doravante denominadas em conjunto apenas “Promotoras”, sendo válida em território nacional, com início em 21/10/2024 e apuração do último sorteio em 22/11/2024.

 

1.2.A participação nesta promoção é facultativa e destinada a (i)pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e (ii)pessoas jurídicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), localizadas no território nacional, cadastradas ou que venham a se cadastrar no “Clube Bom Baiano” por meio do aplicativo Clube Bom Baiano e que cumpram as condições de participação ora estabelecidas.

 

1.3.O período de participação será o compreendido entre as 7h do dia 21/10/2024 e as 16h do dia 16/11/2024 (horário oficial de Brasília), de segunda a sexta-feira, abrangendo o período de compras e cadastro na promoção, devendo ser observado cada um dos períodos individuais de participação e os horários de funcionamento das lojas, para concorrer nos sorteios.

 

1.3.1.A participação poderá ser encerradaantecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista para cada período e, nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da participação no Aplicativo Clube Bom Baiano, sendo mantidas inalteradas as condições de participações e as datas dos sorteios previstas neste Regulamento.

 

1.4.Para participar desta Promoção, o consumidor deverá cumprir, obrigatoriamente, os requisitos abaixo, cumulativamente:

 

1.4.1.Primeiramente, baixar, gratuitamente, o Aplicativo Clube Bom Baiano (“Aplicativo”) e concordar com os seus Termos de Uso e com a Política de Privacidade, caso ainda não tenha feito;

 

1.4.2.Para o consumidor que (i) ainda não é cadastrado no Aplicativo do Bom Baiano deverá acessá-lo e efetuar o cadastro dos dados pessoais/ empresariais solicitados, nos termos do item 2, e aderir aos termos deste Regulamento; (ii) já é cadastrado, basta acessar o Aplicativo e aderir aos termos deste Regulamento;

 

1.4.3.Efetuar compras nas Lojas Físicas ou através do delivery, no período de participação e, obrigatoriamente, antes da passagem das compras, informar o CPF/CNPJ no ato da compra, para ter direito de receber número(s) da sorte para concorrer no(s) sorteio(s) conforme extrações da Loteria Federal, nos termos abaixo e no Quadro do item 2.8:

 

1.4.3.1.A cada R$200,00 (duzentos reais) acumulados em compras: o Participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte para concorrer nos sorteios semanais e1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio final (cumulatividade).

 

1.4.3.2.A cada R$100,00 (cem reais), acumulados em compras de produtos das marcas Masterfoods, Fini, Peccin, Perfetti, Florestal e Três Corações: o Participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte para concorrer nossorteios extras (cumulatividade).

 

1.5.Exclusivamente, compras efetuadas na Loja Confeitaria do Bom Baiano Doces indicada abaixo, a cada R$200,00 (duzentos reais) acumulados em compras:o Participante terá direito a: a) a 1 (um) Número da Sorte para concorrer nos sorteios semanais; b) 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio final; e c)1 (um) Número da Sorte extra para concorrer, exclusivamente, no sorteio final Confeitaria.

1.6.Todos os consumidores que efetuarem seu cadastro a partir das 7h, do dia 21/10/2024, até as datas e horários limites designados neste Regulamento para cada período, participarão nas apurações posteriores dos sorteios subsequentes à data de seu cadastro, de modo que o quanto antes for efetivada a participação nesta promoção, o participante concorrerá em mais sorteios e, portanto, maiores serão as suas chances de concorrer e ganhar os prêmios distribuídos nesta promoção. Após o término da promoção, os números da sorte gerados serão descartados.

 

1.6.1.Serão considerados todos os valores gastos nas lojas físicas e através do delivery da Bom Baiano pós cadastro ou aceite a este regulamento para efeitos de se atingir o valor mínimo em compras exigido. Os valores que não forem múltiplos de R$200,00 (duzentos reais) e de R$100,00 (cem reais) de marcas parceiras ficarão armazenados em sistema para serem somados a outros valores de compra a fim de se atingir o mínimo exigido.

 

1.7.Para efeitos de participação nesta promoção, não serão aceitas compras realizadas via e-commerce do Bom Baiano.

 

ØExemplificando:

 

(i)compra de R$200,00 = 1 Número da Sorte para concorrer nos sorteios semanais subsequentes à data e horário do efetivo cadastro/aceite regulamento+ 1 Número da Sorte para concorrer no sorteio final;

 

(ii)compra de R$100,00 em marcas parceiras = 1 Número da Sorte para concorrer nos sorteios extras semanais subsequentes à data e horário do efetivo cadastro/aceite regulamento;

 

(iii)compra de R$200,00 na Confeitaria = 1 Número da Sorte para concorrer nos sorteios semanais subsequentes à data e horário do efetivo cadastro/aceite regulamento+ 1 Número da Sorte para concorrer no sorteio final + 1 Número da Sorte para concorrer no sorteio no final Confeitaria; e

 

(iv)compra de R$200,00, sendo R$100,00em produtos das marcas parceiras = 1 Número da Sorte para concorrer nos sorteios semanais subsequentes à data e horário do efetivo cadastro/aceite regulamento+ 1 Número da Sorte para concorrer no final e + 1 Número da Sorte para concorrer nos sorteios extras semanais subsequentes à data e horário do efetivo cadastro/aceite do regulamento.

 

1.8.Não serão consideradas, para fins de participação, as compras efetuadas antes do cadastro no Aplicativo/aceite no regulamento e/ou aquelas em que havendo o cadastro/aceite, não tiver sido informado o CPF ou CNPJ no ato da compra.

 

1.9.O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

 

1.9.1.As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para baixar o App Clube Bom Baiano.

 

1.10.As dúvidas acerca da participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas pelo e-mail aniversario@bombaiano.com.br ou através das redes sociais da Loja Bom Baiano Doces.

 

2.CADASTRO

 

A – PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NÃO CADASTRADAS NO APLICATIVO CLUBE BOM BAIANO

 

2.1.Para participar desta promoção, primeiramente, o interessado deverá baixar o Aplicativo Bom Baiano, aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade e fazer seu, dentro do período de participação estabelecido neste Regulamento,informando os seguintes dados pessoais/empresariais, obrigatoriamente:

 

2.1.1.PESSOA FÍSICA: (a) nome completo; (b) e-mail ativo e válido; (c) número do CPF; (d) telefone (com DDD); (e)data de nascimento e (f) criar uma senha. O login será o número do CPF utilizado para o cadastro.

 

2.1.2.PESSOA JURÍDICA: (a) razão social completa; (b) número do CNPJ; (c) telefone (com DDD); (d) e-mail ativo e válido; e (e) criar uma senha. O login será o número do CNPJ utilizado para o cadastro.

 

2.1.3.Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais ou da empresa, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF e CNPJ perante a Receita Federal.

 

2.1.4.O Aplicativo Clube Bom Baiano está disponível gratuitamente para celulares com sistema operacional Android ou IOS, que poderá ser encontrado nas lojas Play Store e App Store.

 

2.1.5.A título de esclarecimento, a App Store e Google Play são meramente os meios em que o Aplicativo poderá ser localizado, não havendo qualquer envolvimento das marcas Apple e Google nesta promoção. Ambas não são Promotoras aderentes, patrocinadoras e/ou responsáveis por esta promoção.

 

2.1.6.No ato do cadastro, será dada ciência da realização desta promoção, com a indicação do Regulamento para consulta e manifestação obrigatória da adesão.

 

B - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS CADASTRADAS NO APLICATIVO CLUBE BOM BAIANO

 

2.2.Para os consumidores que já estejam cadastrados no Aplicativo Clube Bom, bastará que acessem seu cadastro através de seu login e senha, durante o período de participação. Nesta hipótese, é imprescindível que os participantes mantenham os seus dados atualizados, nos termos do item 2.1 acima, e manifestem o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento por meio do botão “MARATONA DE PRÊMIOS BOM BAIANO. CHEGOU SUA VEZ DE IR A PARIS”.

 

2.3.Ao aceitar participar desta promoção, mediante o cadastro no Aplicativo e fornecimento do CPF ou CNPJ no ato das compras para esta finalidade, o interessado aceita e adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que as Promotoras poderão utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de números da sorte e prêmios; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; enviar relatório com os nomes, razões sociais, CPF/CNPJs e números da sorte atribuídos antes de cada sorteio; e divulgar o seu nome/razão social caso venha a ser um dos contemplados. Ademais, haverá o compartilhamento dos nomes, razões sociais dos participantes e dos dados completos somente dos ganhadores com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos termos exigidos pela lei aplicável.

 

2.3.1.Aqueles que não desejarem participar desta promoção, não deverão efetuar o seu cadastro na promoção ou aderir aos termos deste regulamento. Caso queiram revogar a adesão em momento posterior, deverão enviar e-mail para aniversario@bombaiano.com.br.

 

2.4.Os Participantes poderão consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras enviem informativos sobre futuras promoções em geral e/ou de ofertas de seus produtos, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não consentimento não implicará a impossibilidade de cadastro.

 

2.5.É obrigatório que os Participantes cadastrem ou atualizem seus dados com informações válidas, verídicas e completas, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

 

2.5.1.Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, inverídicos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar o contato e/ou a entrega do prêmio.

 

2.6.Caberá aos Participantes a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas através do Aplicativo, telefone e/ou e-mail acerca de sua participação e/ou contemplação.

 

2.7.Tanto o cadastro como a adesão aos termos deste regulamento deverá ser feito 1 (uma) única vez durante todo o período de validade desta promoção, sendo utilizado para a captação de todas as compras efetuadas no CPF ou CNPJ do participante cadastrado no Clube Bom Baiano e atribuição dos Números da Sorte a que fizer jus.

 

2.8.Fica, desde logo determinado que, para fins de atribuição de números da sorte, serão considerados as datas dos cadastros e os horários descritos no Quadro I, para concorrer nos sorteios:

 

*Toda a premiação será entregue por meio de cartão pré-pago, personalizado ou não, sem função saque, a ser gasto em estabelecimentos que aceitem sua bandeira, exceto o kit Utensílios Flake.

 

3.PREMIAÇÃO

 

3.1.Serão distribuídos 12 (doze) Prêmios, no valor total de R$ 40.337,00 (quarenta mil, trezentos e trinta e sete reais), indicados abaixo e distribuídos conforme os sorteios cujas datas encontram-se no Quadro I:

 

(i)Sorteios semanais – 4 (quatro) vales-compras no valor de R$600,00 (seiscentos reais) cada, entregues por meio de cartão pré-pago, personalizados ou não, sem função saque, a serem gastos em locais que aceitem sua bandeira.

 

(ii)Sorteios semanais extras– 4 (quatro) vales-compras no valor de R$600,00 (seiscentos reais) cada, entregues por meio de cartão pré-pago, personalizados ou não, sem função saque, a serem gastos em locais que aceitem sua bandeira.

 

(iii)Sorteio Final:

 

ü1º sorteado: 1 (um) vale-compra, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), entregue por meio de cartão pré-pago, personalizado ou não, sem função saque, a ser gasto em locais que aceitem sua bandeira,com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) pacote de viagem para Paris com acompanhante para ser usufruído no mês de março de 2025;

 

ü2º sorteado: 1 (um) vale-compra, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), entregue por meio de cartão pré-pago, personalizado ou não, sem função saque, a ser gastos em locais que aceitem sua bandeira,com sugestão de utilização para compra de 1 (uma)motoScooter elétrica de 3000W; e

 

ü3º sorteado: 1 (um) vale-compra, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), entregue por meio de cartão pré-pago, personalizado ou não, sem função saque, a ser gastos em locais que aceitem sua bandeira,com sugestão de utilização para compra de 1 (um) Iphone 15 128 GB, da marca Apple.

 

(iv)Sorteio Final Confeitaria: 1 (um) KitUtensílios Flake composto por: 1 (um) Forno Turbo Elétrico, PRP-004, PLUS, Verde, Flakes, 127v, da marca Progás no valor de R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); 1 (uma) Batedeira Planetária, Eclair, BP-500, Bivolt, Verde, Flakes, da marca Braesi no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais); e 1 (um) curso Flakes Academy no valor de R$1.287,00 (mil, duzentos e oitenta e sete reais), perfazendo o totalde R$ 5.537,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais).

 

3.2.Os prêmios disponibilizados nesta promoção são pessoais e intransferíveis, não podendo ser comercializados, trocados, substituídos ou convertidos em dinheiro, nada podendo os contemplados pleitear recebê-los de forma contrária.

 

4.FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

 

4.1.Durante todo o período de participação serão emitidas, no total, 4 (quatro) séries, numeradas de 0 a 3, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem (de 00.000 a 99.999), sendo uma para cada tipo de sorteio, nos moldes a seguir descritos:

 

4.1.1.SORTEIOS SEMANAIS: 1 (uma) única série para atender os 4 (quatro) sorteios semanais, numerada pelo algarismo 0.

 

4.1.2.SORTEIOS SEMANAIS EXTRAS: 1 (uma) única série para atender os 4 (quatro) sorteios semanais extras, numerada pelo algarismo 1.

 

4.1.3.SORTEIO FINAL: 1 (uma) única série para atender este sorteio, numerada pelo algarismo 2.

 

4.1.4.SORTEIO FINAL CONFEITARIA: 1 (uma) única série para atender este sorteio, numerada pelo algarismo 3.

 

4.2.Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, de acordo com a ordem de cadastro/aceite no regulamento e compras na promoção.

 

5.IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

 

5.1.Serão realizados, ao todo, 4 (quatro) sorteios de acordo com os resultados das Extrações da Loteria Federal para fins de identificação dos 12 (doze) ganhadores desta promoção, nos termos do QUADRO I do item 2.8. deste Regulamento.

 

5.2.Caso alguma Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, para efeitos de apuração dos contemplados do respectivo sorteio será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequentes.

 

5.3.Os Números da Sorte distribuídos aos participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:

5.4.Para obtenção dos potenciais ganhadores de cada sorteio, será identificado o Número de Ordem Base por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:

 

5.5.Será considerado o Número da Sorte Contemplado de cada sorteio, a combinação entre o número de série correspondente ao sorteioe o número de ordem identificado nos termos acima.

 

5.6.A título exemplificativo:

 

5.6.1.No 1ºSORTEIO, 2ºSORTEIO e 3ºSORTEIO realizados nos dias 30/10/2024, 06/11/2024 e 13/11/2024, cujas séries distribuídas são 0 (Sorteio Semanal) e1 (Sorteio Semanal Extra), respectivamente, considerando a efetiva distribuição dos Números da Sorte 0-74.596 para o ganhador do Sorteio Semanal e1-74.596 para o ganhador do Sorteio Semanal Extra, os seus titulares serão os únicos potenciais contemplados em cada série e, se validados, serão premiados, cada um, com 1 (um) cartão pré-pago, no valor de R$600,00 (seiscentos reais).

 

5.6.2.No 4ºSORTEIO, dia 20/11/2024, considerando o exemplo do item 5.4, os Números da SorteVencedores serão:

 

ØO Número da sorte contemplado no Sorteio Semanal: 0-74596, o seu titular será o único potencial contemplado e, se validado, será premiado com 1 (um) cartão pré-pago, no valor de R$600,00 (seiscentos reais);

ØO Número da sorte contemplado no Sorteio Semanal Extra: 1-74596, o seu titular será o único potencial contemplado e, se validado, será premiado com 1 (um) cartão pré-pago, no valor de R$600,00 (seiscentos reais);

ØOs 3 (três) Números da sorte contemplados no Sorteio Final: 1º (primeiro) potencial ganhador deste sorteio será o Participante que receber o Número de Ordem Base efetivamente distribuído na Série 2, ou seja,2-74596. Os outros 02 (dois) potenciais ganhadores serão os titulares dos Números de Ordem distribuídos imediatamente superiores ao base distribuído, na Série 09, ou seja,2-74597e2-74598. Os seus titulares serão contemplados, e receberão, após validação, de acordo com a sua ordem de classificação, cada um, com:

 

1º sorteado: 1 (um) vale-compra, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do item 3.1;

 

2º sorteado: 1 (um) vale-compra, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do item 3.1; e

 

3º sorteado: 1 (um) vale-compra, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do item 3.1.

 

ØO Número da sorte contemplado no Sorteio Final Confeitaria: 3-74596, o seu titular será o único potencial contemplado e, se validado, será premiado com 1 (um) kit Utensílios Flakes, no valor de R$5.537,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais).

 

5.7.Caso o Número de Ordem Contemplado, nos termos acima, não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:

 

Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente superior de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente inferior de forma decrescente, até que se identifique o(s) potencial(is) ganhador(es) de cada sorteio.

 

5.8.Os 12 (doze) consumidores selecionados nos sorteios serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pelas Promotoras e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.

 

6.PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

 

6.1.De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos potenciais ganhadores de cada sorteio ocorrerão nos dias 01/11, 08/11, 15/11 e 22/11, de 2024, sempre a partir das 10h, na agência de comunicação Alessandra Lopes Gonzalez, inscrita no CNPJ sob o nº 55.653.013/0001-51, localizada na Av. Luiz José Sereno, 800, casa 177, Eloy Chaves, Jundiaí/ SP, CEP 13212-210, contratada pela Promotora Mandatária para operacionalizar e gerenciar esta promoção.

 

6.2.Fica desde já estabelecido que, a critério exclusivo das Promotoras, a apuração poderá ser realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e o horário previstos acima.

 

6.3.Os titulares dos números da sorte contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação, por telefone, WhatsApp, e-mail e/ou notificação no Aplicativo por meio dos dados constantes no Aplicativo e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.

 

6.4.Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o participante, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

6.4.1.Decorridos os 5 (cinco) dias úteis do contato efetivo com o participante realizado pelas Promotoras, sem o atendimento às solicitações, haverá a desclassificação deste.

 

6.5.Na hipótese de desclassificação, será aplicada Regra de Aproximação, previstas neste Regulamento, para identificar outro participante que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras será declarado como um dos ganhadores desta promoção.

 

6.6.Após a validação do(s) ganhador(es) em cada sorteio serão elaboradas as respectivas Atas de Sorteio que serão entregues à SPA/MF, quando da prestação de contas.

 

6.7.Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua efetiva contemplação, imediatamente após a validação de todas as informações.

 

6.8.Cada Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez: (i) com 1 (um) dos prêmios dos sorteios semanais, inclusive dos extras; e (ii) com 1 (um) dos prêmios dos sorteios final e final confeitaria, aplicada a Regra de Aproximação em caso de necessidade.

 

6.9.Os Números da Sorte serão gerados de forma automática em conformidade com os procedimentos descritos acima e serão validados, em definitivo, no ato da apuração de cada sorteio, após as confirmações necessárias.

 

7.HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

 

7.1.Estão impedidos de participar:(i) pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as condições deste regulamento; e, ainda, (ii) os sócios diretores, prepostos, empregados e terceirizados da FERNANDES DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA., das empresas aderentes, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, da agência de comunicação Alessandra Lopes Gonzalez Estratégia em Marketing, bem como das demais empresas envolvidas diretamente no planejamento e execução desta promoção.

 

7.2.Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF/CNPJ e/ou número de inscrição no CPF ou CNPJ incompatível com o do participante cadastrado na promoção; (b) com dados cadastrais de terceiros, incorretos, incompletos ou inverídicos; (c) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (d) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção, que é a compranas Lojas Físicas ou Delivery do Bom Baiano Doces; e (e) os participantes, potenciais ganhadores, que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento, inclusive todos os comprovantes fiscais de compra originais cadastrados nesta Promoção, quando solicitados.

 

7.3.É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (a) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (b)qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial e que demonstrem uma quantidade cadastrada incompatível com o estabelecimento comercial; (c) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (d) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; (e) cancelamento/estorno das compras, independentemente do motivo; (f) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; e/ou (g) cadastro de cupons fiscais emitidos por outros estabelecimentos que não o Bom Baiano.

 

7.4.Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação nos sorteios, sendo os Números da Sorte correspondentes considerados como não distribuídos e eventual premiação será atribuída a outro Participante, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantos números válidos quantos forem necessários, até que identificar um Participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será o ganhador desta Promoção.

 

7.5.Esta Promoção é destinada às pessoas físicas e jurídicas que efetuarem compras nas lojas físicas do Bom Baiano Doces.

 

7.6.Ficam os Participantes cientes, desde já, que quaisquer das situações acima ensejará o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

 

7.7.Não serão aceitos para fins de participação nesta promoção, os valores referentes à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor superior a 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto 70.951/72.

 

7.8.As Promotoras se reservam o direito de solicitar ao Participante a via original do comprovante fiscal de compras para verificação, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, caso ele esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento da presente promoção, sob pena de desclassificação.

 

7.9.Ficam os Participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado por meio do CPF/CNPJ e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo remanescente, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) Participante(s), independentemente do grau de parentesco, amizade e/ou composição societária. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre Participantes no ato da compra.

 

7.10.Uma vez identificadas as compras não aprovadas, não faturadas, canceladas, estornadas, independentemente do motivo, o participante não terá direito de receber os correspondentes Números da Sorte, e, caso já tenha sido gerado algum Número da Sorte relativo a comprovantes fiscais de compras nestas condições, este será desconsiderado/desclassificado no momento da apuração.

 

7.11.Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar havida após a realização do sorteio, que incluir o período de apuração do ganhador, mas antes da divulgação do contemplado, será aplicada a Regra de Aproximação para identificação do ganhador.

 

7.12.Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posteriormente à divulgação, o Participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da Promoção.

 

7.13.Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

8.LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

 

8.1.A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes da data de cada sorteio, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora Mandatária para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SPA/MF, quando da prestação de contas.

 

8.2.Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, uma das Promotoras recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código de receita 0916.

 

9.PROCEDIMENTOS DE ENTREGA

 

9.1.Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, livre de qualquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada apuração, no endereço informado no ato do cadastro.

 

9.2.No ato da entrega, os ganhadores dos prêmios deverão assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em duas vias, sendo uma entregue às Promotoras, e, ainda, os ganhadores dos vales-compras no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e no valor de R$15.000,00 (quinze mil) deverão entregar cópia de seus documentos de identidade RG/RNE e CPF ou CNH válidos e, se pessoa jurídica cópia do contrato/estatuto social e demais documentos necessários à identificação, sendo o termo assinado pelo(s) responsável(eis), conforme documento societário.

 

9.3.Os vales-compras serão entregues por meio de cartão pré-pago emitido sem função saque, de natureza não recarregável, protegido por senha e válido para serem utilizados para compras em estabelecimentos que aceitem sua bandeira, limitados ao valor da premiação.

 

9.3.1.Em virtude de ser cartão de uso eletrônico, deverão ser seguidas as normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão entregue ao contemplado.

 

9.3.2.O cartão pré-pago só poderá ser utilizado dentro da data de validade ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.

 

9.3.3.Os cartões pré-pagos (i) nos valores de R$600,00 (seiscentos reais) terão a validade de 6 (seis) meses e (ii) nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais), R$10.000,00 (dez mil reais) e R$15.000,00 (quinze mil reais) terão a validade de 1 (um) ano.

 

9.3.4.O contemplado poderá solicitar um novo cartão diretamente à emissora do cartão, antes do vencimento, com o crédito relativo ao saldo remanescente.

 

9.3.5.No item acima, o envio do novo cartão é de responsabilidade exclusiva da emissora do cartão, sendo certo que as Promotoras não se responsabilizam por esse trâmite.

 

9.4.Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, do cartão recebido como prêmio na presente Promoção, antes do vencimento, o Participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no material fornecido pela empresa emissora, entregue juntamente com o cartão.

 

9.4.1.Neste caso, o Participante contemplado receberá outro cartão, igualmente sem função de saque, contendo o crédito relativo ao saldo remanescente observado no momento da comunicação da ocorrência, nos termos estabelecidos pela empresa emissora do cartão.

 

9.5.Na eventualidade de algum ganhador pessoa física vir a falecer ou em caso de recuperação judicial ou falência, se pessoa jurídica, na ocasião da validação da sua participação, o prêmio será distribuído a outro Participante, mediante aplicação da Regra de Aproximação. Após a publicação dos vencedores ou na fase de entrega da premiação, o valor da premiação será recolhido aos Cofres da União.

 

9.6.Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração do resultado do sorteio. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

9.7.A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega dos prêmios aos ganhadores.

 

10.DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS GANHADORES

 

10.1.A divulgação dos nomes/ razões sociais dos ganhadores e seus respectivos números da sorte ocorrerá no Aplicativo, em até 20 (vinte) dias, contados da validação da apuração dos resultados, ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias após o término da Promoção.

 

10.2.A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais de ponto de venda, Internet, mídias sociais, aplicativo e outros meios que as Promotoras julgarem necessários.

 

10.3.As Promotoras comprometem-se a divulgar o Número do Certificado de Autorização SPA/MF no Regulamento que estará à disposição para consulta no site https://www.lojadedoces.com.br durante todo o período de participação, ficando dispensadas de sua aposição nas peças de divulgação.

 

11.TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS – PESSOAS FÍSICAS

 

11.1.Ao se cadastrar no Clube Bom Baiano e fornecer o CPF no ato das compras o participante adere a este Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descritas no item 2.3 e conforme o aceite, nos termos do item 2.4.

 

11.2.As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, nos termos da Política de Privacidade do Aplicativo.

 

11.2.1.As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

11.3.E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos Participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do item 2.3, bastando que solicitem pelo e-mail aniversario@bombaiano.com.br, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos estabelecidos no item 11.6 e na Política de Privacidade do Aplicativo.

 

11.3.1.Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará a imediata desclassificação do Participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

11.4.Além disso, as Promotoras permitirão que os Participantes atualizem seus dados cadastrais no decorrer do período de participação da promoção e até um dia antes do sorteio, como telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando, para tanto, alterar no próprio Aplicativo Clube Bom Baiano (será permitida apenas a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).

 

11.5.Ao término da promoção, os dados pessoais/empresariais de todos os Participantes que consentiram em receber informativos da Promotora, nos termos do item 2.4, serão mantidos no banco de dados, até que haja solicitação de cancelamento (opt out/descadastramento), de forma expressa, mediante envio de solicitação ao e-mail aniversario@bombaiano.com.br ou na própria mensagem em que o informativo foi enviado.

 

11.6.As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em sua base, os dados pessoais: (i)dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii)dos demais Participantes:até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados serão mantidos para as finalidades dos Termos de Uso do Aplicativo e conforme a respectiva Política de Privacidade.

 

11.7.Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem qualquer ônus, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores.

 

11.8.Em tudo o que couber, as regras acima serão aplicadas aos participantes pessoas jurídicas e aos dados dos seus representantes.

 

12.DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1.A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos contemplados.

 

12.2.As Promotoras não se responsabilizarão, em caráter meramente exemplificativo:

 

12.2.1.Por qualquer impedimento do Participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e ao Aplicativo da Promoção.

 

12.2.2.Pelos cadastros que não forem realizados por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

12.2.3.Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.

 

12.2.4.Por cadastros de dados perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

 

12.2.5.Por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante em relação a seu login e senha pessoal.

 

12.2.6.Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

 

12.3.As Promotoras não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante da presente Promoção ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva. As Promotoras também não serão responsáveis por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao Aplicativo desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

 

12.4.Ao receber seu prêmio, cada ganhador aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

 

12.5.As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.

 

12.6.Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

 

12.7.Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).